학술논문

OBJECTIVE CORPORATE LIABILITY IN CASES OF ENVIRONMENTAL AND CONSUMER DAMAGE/A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL OBJETIVA NOS CASOS DE DANOS AMBIENTAIS E AOS CONSUMIDORES
Document Type
Academic Journal
Source
Revista Eletronica Direito e Politica. Jan-April, 2020, Vol. 15 Issue 1, p370, 28 p.
Subject
Brazil
Language
English
ISSN
1980-7791
Abstract
INTRODUCAO No que tange mais especificamente aos danos contra o meio ambiente e ao consumidor, o instituto da responsabilidade civil projeta sua relevancia no ordenamento juridico patrio. A priori, a [...]
It is essential to analyze the importance of the legislative provision of corporate liability, from the point of view of the objective current, in favor of expanding the defense of diffuse rights. Although subjective civil liability is the rule in national legislation, here we will make some considerations with respect to the exception, such as, the one of objective civil liability. More specifically, we will deal with corporate liability (which will then be objective in cases of environmental damage and damage caused to consumers). With the adoption of the Full Risk Theory (although there are still some preferences in the doctrine for the Administrative Risk Theory), the legislator's concern is projected to hold the cause of the damage liable, so that the exclusionary ones are not accepted. To this end, we use the deductive method, of a qualitative nature, based on bibliographic doctrines, articles and jurisprudence. KEYWORDS: Environment. Business Liability. Objective Civil Liability. Faz-se imprescindivel analisar a importancia da previsao legislativa da responsabilidade empresarial, sob o prisma da corrente objetiva, em prol de ampliar a defesa dos direitos difusos. Embora a responsabilidade civil subjetiva seja a regra na legislacao patria, iremos aqui tecer algumas consideracoes no que tange a excecao, tal qual, a da responsabilidade civil objetiva. Mais especificamente, trataremos da responsabilidade empresarial (que sera entao objetiva nos casos de danos ambientais e danos causados aos consumidores). Com a adocao da Teoria do risco integral (embora ainda haja na doutrina algumas preferencias a Teoria do risco administrativo), projeta-se a preocupacao do legislador em responsabilizar o causador do dano, de modo a nao serem aceitas as excludentes. Para isso, utilizamos o metodo dedutivo, de natureza qualitativa, tendo como base bibliografica doutrinas, artigos e jurisprudencia. PALAVRAS-CHAVE: Meio Ambiente. Responsabilidade Empresarial. Responsabilidade Civil Objetiva.